Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 722 de 778

Processo nº 0533793-42.2024.8.04.0001

ID: 313978779
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Otton Araújo Barreto (OAB 11108/AM) Processo 0533793-42.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: J. T. dos S. da S. - Vistos, Narram os autos a respeito de uma "AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS", que foi movida por S. S. DOS S., um adolescente de… Ver mais
SENTENÇA Vistos... Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. MARCINA MATEUS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, também devidamente qualificado, pretendendo, que a… Ver mais
SENTENÇA Vistos... Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. MARCINA MATEUS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, também devidamente qualificado, pretendendo, que a… Ver mais
SENTENÇA Vistos... Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. MARCINA MATEUS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, também devidamente qualificado, pretendendo, que a… Ver mais
DECISÃO Intime(m)-se a parte(s) executada(s), por uma das formas do art. 513, § 2°, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o valor da condenação e das despesas processuais, se houver (CPC, art. 523), sob pena de: • Incidência de multa de 10% (CPC, 523, § 1º); • Inclusão do nome do execu… Ver mais
DECISÃO Os autos retornam à conclusão após juntada de manifestação da SUHAB (movs. 39.1 a 39.5). É objeto da ação: a ocupação irregular na Área de Preservação Permanente do Conjunto Augusto Montenegro. É o curto relatório. Passo a expor os motivos de decidir. Para resolução das questões… Ver mais
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. DA LIQUIDAÇÃO Transitada em julgada a sentença que condena o ente público, hega-se à etapa do seu cumprimento, que pode ser iniciada com a necessidade de liquidação ou especificação da sentença. Em outras palavras, a etapa em que se define o … Ver mais
ADV: ELZU SOUSA ALVES (OAB 9641/AM), ADV: SARAH GEÓRGIA DE FIGUEIREDO (OAB 10361/AM), ADV: ORLANDO PATRÍCIO DE SOUSA (OAB 7705/AM) - Processo 0602800-24.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Antonio Souza da CunhaB0 - REQUERIDO… Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Com relação ao pedido de indenização por danos morais, frente a possíveis danos sofridos pelo(a) Autor(a), mister salientar que, com a edição da Lei Complementar nº 58/2007, que modificou o Artigo 153, Inciso II, da Lei Com… Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Com relação ao pedido de indenização por danos morais, frente a possíveis danos sofridos pelo(a) Autor(a), mister salientar que, com a edição da Lei Complementar nº 58/2007, que modificou o Artigo 153, Inciso II, da Lei Com… Ver mais
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