Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 717 de 920

Vistos, etc. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 03 (três) dias, efetuar (em) o pagamento do débito, art. 829 do CPC, arbitrando-se os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da dívida, art. 827 do CPC. Em havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, … Ver mais
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de MIRALICE SILVA DA COSTA ME, MIRALICE SILVA DA COSTA e REGILSON NASCIMENTO DA COSTA, objetivando o recebimento do crédito de R$ 57.791,31, consubstanciado em uma C… Ver mais
Cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para  efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, ou, querendo, nos termos do art. 914 e 915 do CPC, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar do mandado a ordem de penhora indicada pela parte exequent… Ver mais
Cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para  efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, ou, querendo, nos termos do art. 914 e 915 do CPC, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar do mandado a ordem de penhora indicada pela parte exequent… Ver mais
Cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para  efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, ou, querendo, nos termos do art. 914 e 915 do CPC, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar do mandado a ordem de penhora indicada pela parte exequent… Ver mais
Cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para  efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, ou, querendo, nos termos do art. 914 e 915 do CPC, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar do mandado a ordem de penhora indicada pela parte exequent… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios d… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios d… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios d… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios d… Ver mais
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