Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 7 de 604

Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente manifestação quanto à violação da coisa julgada, esclarecendo se os valores cuja restituição é pleiteada nesta ação correspondem total ou parcialmente àqueles já declarados inexigíveis na referida sentença; … Ver mais
adas no referido dispositivo legal. Tal pronunciamento judicial se enquadra em decisão interlocutória que resolve questão incidente, tendo força de definitiva, devendo ser questionada por outro instrumento processual que não o recurso aqui interposto.  Assim, verifico a inadequação da via recurs… Ver mais
Vistos etc. Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado pela defesa de Marcelo Gama Coimbra (mov. 69.1), referente ao aparelho celular da marca XIAOMI, modelo REDMI 13C, cor azul, IMEI nº 862805073404369, apreendido em poder de Mikael Da Silva Lopes, condenado nos presentes au… Ver mais
Vistos etc. Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado pela defesa de Marcelo Gama Coimbra (mov. 69.1), referente ao aparelho celular da marca XIAOMI, modelo REDMI 13C, cor azul, IMEI nº 862805073404369, apreendido em poder de Mikael Da Silva Lopes, condenado nos presentes au… Ver mais
Vistos etc. Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado pela defesa de Marcelo Gama Coimbra (mov. 69.1), referente ao aparelho celular da marca XIAOMI, modelo REDMI 13C, cor azul, IMEI nº 862805073404369, apreendido em poder de Mikael Da Silva Lopes, condenado nos presentes au… Ver mais
Decisão
Ante o exposto, DEFIRO o Pedido de Restituição de Coisa Apreendida em favor de GEOVANA RODIGUES TOZARINI, segundo os ditames do artigo 120, do Código de Processo Penal. À Secretaria para proceder com as diligências necessárias para a restituição do bem, qual seja, a Motocicleta, Marca/Modelo: Ya… Ver mais
Acolho na integra a promoção ministerial ao item 15.1. Assim, considerando que se trata a presente de pedido de restituição de coisa apreendida dentro do âmbito do processo de autos de n. 0112825-32.2025.8.04.1000, DETERMINO o apensamento deste procedimento àquele. Ato contínuo, DETERMINO a Secre… Ver mais
DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA formulado por EMERSON DA SILVA E SILVA (mov. 1.1), por intermédio de seu patrono, de 1 (uma) Motocicleta, marca: Honda, modelo: CG 125 FAN, cor: Preta, placa: NBZ -8376,  R$608,00 (seiscentos e oito reais) em espécie, 2 (dois) cordões… Ver mais
Ante o exposto, fundado nos artigos 282 e 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva de MATHEUS LUIZ MELO DE OLIVEIRA CUNHA mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão de comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar as atividades munido de docume… Ver mais
Ante o exposto, fundado nos artigos 282 e 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva de MATHEUS LUIZ MELO DE OLIVEIRA CUNHA mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão de comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar as atividades munido de docume… Ver mais
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