Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMUNICAçãO" – Página 639 de 652

SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da douta Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu DENÚNCIA em desfavor de HENRIQUE SILVA DA SILVA, brasileiro, natural de Manaus/AM, nascido em 05/12/1994, portador do RG nº 19885474 SSP/AM… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por OLIVONES VIEIRA PRAIA em face do BANCO BRADESCO S/A. Segundo a parte autora, o banco passou a fazer descontos denominados “APLIC. INVEST FÁCIL” em sua conta corrente (AG 3743 / CC 1395-1) desde fevereiro de 2024. I… Ver mais

Suzana Portella De Sousa x Viação São Pedro

ID: 305384605
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0405734-36.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Decisão
Vistos, etc. Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por SUZANA PORTELLA DE SOUZA e VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA., em face de sentença preferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM. A demanda originária versa sobre Ação de Indenização por Danos Ma… Ver mais
SENTENÇA Trata-se de ação penal que busca a responsabilização criminal de NILZIANE DE SOUZA FRANCO pela conduta descrita no art. 33, da Lei nº 11.343/06 e também pelo crime do art. 329, do CP, por fatos que se deram aos 01/07/2012. Denúncia oferecida aos 07/08/2012, ao mov. 1.1. Notificaçã… Ver mais
ADV: Lucas Silva Zanotto (OAB 23637/O/MT), Emelly Naara Sousa Soares (OAB 37692/PA) Processo 0601524-31.2019.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado do Amazonas - Réu: João Vitor Sampaio Silva - Instado a se manifestar das matérias preliminares aventadas,… Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Como corolário da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fi… Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Como corolário da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fi… Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Como corolário da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fi… Ver mais

Alexandra Tanantha Correa x Telefonica Brasil S.A.

ID: 283730869
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0604902-30.2023.8.04.4600
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Despacho Inicial
Preliminarmente, analisando a alegação de nulidade dos atos praticados após suposta ausência de intimação da parte Apelante-autora, observo que não deve prosperar. Entendo que não há dúvidas quanto ao registro de que a parte tenha sido intimada para se manifestar quanto a reconvenção apresentada (m… Ver mais

Alexandra Tanantha Correa x Telefonica Brasil S.A.

ID: 283746185
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0604902-30.2023.8.04.4600
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Despacho Inicial
Preliminarmente, analisando a alegação de nulidade dos atos praticados após suposta ausência de intimação da parte Apelante-autora, observo que não deve prosperar. Entendo que não há dúvidas quanto ao registro de que a parte tenha sido intimada para se manifestar quanto a reconvenção apresentada (m… Ver mais
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