Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 633 de 690

Jose Ferreira Damazio x Banco Bmg S/A

ID: 298760181
Tribunal: TJAM Órgão: Terceira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0609396-53.2023.8.04.4400
Data de Disponibilização: 16/06/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
Ante todo o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos da inicial nos seguintes termos:  determinar que  o contrato objeto da presente ação seja convertido em empréstimo pessoal consignado em f… Ver mais

Maria De Souza Nascimento x Banco Bmg S/A

ID: 298760197
Tribunal: TJAM Órgão: Terceira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0569829-20.2023.8.04.0001
Data de Disponibilização: 16/06/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
Ante todo o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos da inicial nos seguintes termos:  determinar que  o contrato objeto da presente ação seja convertido em empréstimo pessoal consignado em f… Ver mais

Rita Maria Simões Da Silva x Banco Bmg S/A

ID: 298741251
Tribunal: TJAM Órgão: Terceira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0667529-93.2023.8.04.0001
Data de Disponibilização: 16/06/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
Ante todo o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos da inicial nos seguintes termos:  determinar que  o contrato objeto da presente ação seja convertido em empréstimo pessoal consignado em f… Ver mais

Processo nº 0593082-03.2024.8.04.0001

ID: 314033617
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Sidney Pinto Loureiro Júnior (OAB 9367/AM), Nieli Nascimento Araújo Fernandes (OAB 1089A/AM) Processo 0593082-03.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Altevir Tadeu Costa Menezes - Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos pelas partes, para, no mérito, REJEITAR os… Ver mais
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a parte Requerida UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - UNASPUB a pagar à parte Requerente JOSÉ PEREIRA DA SILVA a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), a título de i… Ver mais
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a parte Requerida ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL a pagar à parte Requerente FRANCISCO SANTOS DE MORAES a importância de R$ 2.000,00 (… Ver mais
Por isso, nos termos do art. 487, I do CPC, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 5.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrança pelo se… Ver mais
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC: DECLARO a inexigibilidade do desconto denominado “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”; CONDENO a parte requerida à restituição de R$ 5.153,04, sem prejuízo de … Ver mais
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC: DECLARO a inexigibilidade do desconto denominado “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”; CONDENO a parte requerida à restituição de R$ 5.153,04, sem prejuízo de … Ver mais
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC: DECLARO a inexigibilidade do desconto denominado “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”; CONDENO a parte requerida à restituição de R$ 5.153,04, sem prejuízo de … Ver mais
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