Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 6 de 591

DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento de restituição de coisa apreendida, referente ao aparelho celular marca SAMSUNG, modelo A14, IMEI 35067659136686, apreendido em 24/04/2024 no contexto do Auto de Prisão em Flagrante lavrado nos autos do processo nº 0601102-97.2024.8.04.2000. Consta … Ver mais
Dessa forma, defiro o pedido de restituição de coisa apreendida, na forma do artigo 63-B da Lei n. 11.343/2006 artigo 120 do Código de Processo Penal. Ver mais
Dessa forma, defiro o pedido de restituição de coisa apreendida, na forma do artigo 63-B da Lei n. 11.343/2006 artigo 120 do Código de Processo Penal. Ver mais
Dessa forma, defiro o pedido de restituição de coisa apreendida, na forma do artigo 63-B da Lei n. 11.343/2006 artigo 120 do Código de Processo Penal. Ver mais
Dessa forma, defiro o pedido de restituição de coisa apreendida, na forma do artigo 63-B da Lei n. 11.343/2006 artigo 120 do Código de Processo Penal. Ver mais
Dessa forma, defiro o pedido de restituição de coisa apreendida, na forma do artigo 63-B da Lei n. 11.343/2006 artigo 120 do Código de Processo Penal. Ver mais
Dessa forma, defiro o pedido de restituição de coisa apreendida, na forma do artigo 63-B da Lei n. 11.343/2006 artigo 120 do Código de Processo Penal. Ver mais
DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, onde a requerente, RAISSA DA SILVA VALLE, pleiteia a restituição de 01 (um) celular Redmi, de cor branca, conforme auto de apreensão ao item 1.1 - fl. 25. Em seu pedido, a requerente aduz que não há interesse processual que justif… Ver mais
DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, onde a requerente, RAISSA DA SILVA VALLE, pleiteia a restituição de 01 (um) celular Redmi, de cor branca, conforme auto de apreensão ao item 1.1 - fl. 25. Em seu pedido, a requerente aduz que não há interesse processual que justif… Ver mais
Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado em favor de Edileusa Lucas da Mata, terceira de boa-fé, no qual alega ser a legítima proprietária da motocicleta Honda, modelo Bis 125, placa TAC8G77, cor branca, renavam 01398512050 , apreendido em poder do denunciado Kleber Reis Corre… Ver mais
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