Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 593 de 593

Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais. Decido. Encerrada a fase postulatória e não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo, passo ao saneamento e organização do feito (art. 357, caput, do CPC). … Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por OLIVONES VIEIRA PRAIA em face do BANCO BRADESCO S/A. Segundo a parte autora, o banco passou a fazer descontos denominados “APLIC. INVEST FÁCIL” em sua conta corrente (AG 3743 / CC 1395-1) desde fevereiro de 2024. I… Ver mais
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por GEANDRE SOARES DA CONCEIÇÃO em face de MAURENY DA SILVA TURIBIO (mecânica Lefran). Aduz o autor, que se dirigiu a oficina Requerida para a realização de um orçamento, visto que o motor de seu veículo estava perdendo as… Ver mais
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Gustavo Rocha Salvador (OAB 20480A/AL) Processo 0600032-28.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mariano Miranda Maciel - Réu: Banco Panamericano S/A - Compulsando os autos, verifico que as partes interessadas não foram intimadas da sen… Ver mais

Valdenor Batista Brasil x Banco Bradesco S/A

ID: 316641261
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0541848-79.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização: 04/07/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.  Trata-se de Recurso Inominado interposto por Valdenor Batista Brasil, inconformado com o teor da sentença proferida em pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus(AM), que julgou improcedente os pedidos da inicial.… Ver mais
Votos cíveis
Por todo o exposto, com fundamento no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o art. 6, 10 e 369 do Código de Processo Civil, bem como art. 26, IX, “g”, do RITJAM, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à o… Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou