Resultados para o tribunal: TJAM
Resultados para "RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL" – Página 533 de 690
Envolvidos encontrados nos registros
ID: 322119594
Tribunal: TJAM
Órgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Nº Processo: 0129578-64.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitada a preliminar, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos autorais e, por consequência: 1. determino a restituição do valor de R$ 3.789,00 (três mil, setecentos e oitenta e nove reais) a título de dano material em favor da reclamante…
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Disal Administradora De Consorcios Ltda x Karine Maria Pinheiro Serra Pinto
ID: 328879449
Tribunal: TJAM
Órgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0114920-35.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
18/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Comprovada a mora do requerido, DEFIRO liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na Vestibular, com fulcro art. 3º, caput, do Decreto-Lei n. 911/1969, nomeando, ainda, como fiel depositário do bem litigioso, o representante legal do requerente.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no …
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Banco Honda S.A x Jadiel Braga De Menezes
ID: 281210121
Tribunal: TJAM
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0107823-81.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das Custas referentes às Diligências requeridas, quais sejam, Mandad…
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Banco Honda S.A x Jadiel Braga De Menezes
ID: 281245780
Tribunal: TJAM
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0107823-81.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das Custas referentes às Diligências requeridas, quais sejam, Mandad…
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Banco Honda S.A x Jadiel Braga De Menezes
ID: 281224245
Tribunal: TJAM
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0107823-81.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das Custas referentes às Diligências requeridas, quais sejam, Mandad…
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Banco Pan S.A. x Felipe De Souza Mendonça
ID: 276829258
Tribunal: TJAM
Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0095127-13.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
22/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas referentes às diligências requeridas, quais sejam: mandado de citação, com busca e apreensão, e bloqueio do veículo objeto da lide por meio do sistema RENAJUD, tudo nos termos da Lei nº 6.646 de …
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Banco Pan S.A. x Felipe De Souza Mendonça
ID: 276843062
Tribunal: TJAM
Órgão: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0095127-13.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
22/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas referentes às diligências requeridas, quais sejam: mandado de citação, com busca e apreensão, e bloqueio do veículo objeto da lide por meio do sistema RENAJUD, tudo nos termos da Lei nº 6.646 de …
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Banco Votorantim x Antonio Carlos De Souza Brito
ID: 257933239
Tribunal: TJAM
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0084680-63.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
16/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das Custas referentes às Diligências requeridas, quais sejam, Mandad…
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Banco Votorantim x Antonio Carlos De Souza Brito
ID: 257933320
Tribunal: TJAM
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0084680-63.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
16/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das Custas referentes às Diligências requeridas, quais sejam, Mandad…
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Banco Votorantim x Antonio Carlos De Souza Brito
ID: 257942493
Tribunal: TJAM
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0084680-63.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
16/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das Custas referentes às Diligências requeridas, quais sejam, Mandad…
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