Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 533 de 604

Vistos.  Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo sobre a rmc e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral movida por Antônio Alves da Rocha contra Banco BMG S.A.  Comp… Ver mais
DECISÃO INICIAL
Trata-se de Ação Anulatória de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável, cumulada com Obrigação de Fazer, Restituição de Valores e Compensação por Danos Morais ajuizada por JUAREZ DA SILVA contra BANCO BMG S/A. Ao perlustrar os autos, constatou-se que os documentos juntado… Ver mais
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 1388A/AM), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 1614A/AM), ADV: EDNYLZA DE SÁ BARBOSA MONTEIRO (OAB 14189/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (O… Ver mais
DECISÃO INICIAL
Cuida-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado por MERCADINHO DU PRIMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, no bojo de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Considerando tratar-se de pessoa jurídica… Ver mais
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados desfavor de SUDACLUBE DE SERVIÇOS para: I. DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize a cobrança sob a “Sudamérica Clube de Serviços”; II. CONDENAR a requerida à restituição dos valores desco… Ver mais
Por isso, nos termos do art. 487, I do CPC, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 5.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrança pelo se… Ver mais
IV. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: - Determinar que a parte requerida se abstenha de realizar cobranças indevidas no contracheque da autora, referente às pa… Ver mais
Por isso, nos termos do art. 487, I do CPC, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 5.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrança pelo se… Ver mais
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a Requerida MARIANA OHANA LIFSITCH SERUDO DE SOUZA 03146174260 a pagar ao Requerente Ranyere de Almeida Frota, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 1.000,00 (Mil … Ver mais
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I. DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize a cobrança sob a sigla “CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO”; II. CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados da conta bancária da requerente s… Ver mais
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