Resultados para o tribunal: TJAM
Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 533 de 604
Envolvidos encontrados nos registros
ID: 316864180
Tribunal: TJAM
Órgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0069218-66.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo sobre a rmc e inexistência de débito com pedido de tutela de urgência antecipada cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral movida por Antônio Alves da Rocha contra Banco BMG S.A.
Comp…
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Juarez Da Silva x Banco Bmg S/A
ID: 326709345
Tribunal: TJAM
Órgão: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0175469-11.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Trata-se de Ação Anulatória de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável, cumulada com Obrigação de Fazer, Restituição de Valores e Compensação por Danos Morais ajuizada por JUAREZ DA SILVA contra BANCO BMG S/A.
Ao perlustrar os autos, constatou-se que os documentos juntado…
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Vg Comércio Atacadista De Máquinas Ltda x Amazonas Energia S/A
ID: 309537760
Tribunal: TJAM
Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0531691-47.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 1388A/AM), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 1614A/AM), ADV: EDNYLZA DE SÁ BARBOSA MONTEIRO (OAB 14189/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (O…
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Mercadinho Du Primo Ltda x Banco Do Brasil S/A
ID: 319094633
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Única da Comarca de Borba - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0000907-19.2025.8.04.3200
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Cuida-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado por MERCADINHO DU PRIMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, no bojo de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais.
Considerando tratar-se de pessoa jurídica…
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Clementino De Oliveira Freire x Banco Bradesco S/A e outros
ID: 305946070
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0001950-77.2025.8.04.4400
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados desfavor de SUDACLUBE DE SERVIÇOS para:
I. DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize a cobrança sob a Sudamérica Clube de Serviços;
II. CONDENAR a requerida à restituição dos valores desco…
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Rosineide De Amorim Batista x Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada
ID: 305027519
Tribunal: TJAM
Órgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0134938-77.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
23/06/2025
Por isso, nos termos do art. 487, I do CPC, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 5.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrança pelo se…
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José Fernandes De Sousa Santos x Banco Bradesco S/A
ID: 309263287
Tribunal: TJAM
Órgão: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0056745-48.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
IV. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
- Determinar que a parte requerida se abstenha de realizar cobranças indevidas no contracheque da autora, referente às pa…
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Daniel De Azevedo Vieira x Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros
ID: 297924565
Tribunal: TJAM
Órgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0134462-39.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Por isso, nos termos do art. 487, I do CPC, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 5.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrança pelo se…
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Ranyere De Almeida Frota x Mariana Ohana Lifsitch Serudo De Souza 03146174260
ID: 297844416
Tribunal: TJAM
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0051089-13.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a Requerida MARIANA OHANA LIFSITCH SERUDO DE SOUZA 03146174260 a pagar ao Requerente Ranyere de Almeida Frota, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 1.000,00 (Mil …
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Maria De Lourdes De Souza Motta Beleza x Universo Associação Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdência Social
ID: 298437630
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0002616-78.2025.8.04.4400
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Advogados:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
I. DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize a cobrança sob a sigla CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO;
II. CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados da conta bancária da requerente s…
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