Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 531 de 593

Intimação
ADV: Luis Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 1300A/AM) Processo 0584588-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Izabel Cordeiro Paraiso - Requerido: Banco Bradesco S/A - Diante do expo… Ver mais
Intimação
ADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0545563-32.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Oliveira da Rocha - Requerido: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCE… Ver mais
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelaçã… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios d… Ver mais

Mauricio Aurelio Couto Marques x Banco Master S/A

ID: 293797725
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Despacho
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, exerço juízo de retratação para reformar a decisão monocrática de evento 40.1, nos autos da Apelação Cível nº 0658409-26.2023.8.04.0001. Ademais, conheço e dou provimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 932, V, “c”, do CPC, r… Ver mais

Renato Almeida De Oliveira x Banco Bmg S/A

ID: 326865888
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Despacho
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, exerço o juízo de retratação para reformar a Decisão Monocrática de evento 29.1, nos autos da Apelação Cível nº 0534165-88.2024.8.04.0001. Ademais, conheço e dou provimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 932, V, “c”, do CPC,… Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios d… Ver mais
Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios de prova, ad… Ver mais
Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios de prova, ad… Ver mais
Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios de prova, ad… Ver mais
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