Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 521 de 720

Despacho
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Restituição de Valores com Pedido de Indenização por Dano Moral e Tutela Provisória de Urgência Antecipada ajuizada por DJIMY AMORIM MORAIS em face de BANCO MASTER S/A (atual denominação do Banco Máxima S/A). Através do despacho de fls. 27.1, foi determ… Ver mais
I-RELATÓRIO Vistos, etc. Cuida-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada ajuizada por Aldo Almeida de Mendonça em face de Banco BMG S.A. Afirmou a parte autora que acreditou ter realizado empréstimo consignado junto à requerida. Contudo, ao cons… Ver mais
Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, a título de PASEP, cujo principal meio de prova é o documental.  Observa-se que a comprovação do valor alegado pela parte autora, no presente caso, foi feita sem qualquer suporte técnico adicional ou avaliação profissiona… Ver mais
Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, a título de PASEP, cujo principal meio de prova é o documental.  Observa-se que a comprovação do valor alegado pela parte autora, no presente caso, foi feita sem qualquer suporte técnico adicional ou avaliação profissiona… Ver mais
Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, a título de PASEP, cujo principal meio de prova é o documental.  Observa-se que a comprovação do valor alegado pela parte autora, no presente caso, foi feita sem qualquer suporte técnico adicional ou avaliação profissiona… Ver mais
Em obséquio ao princípio da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuit… Ver mais
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.379,00 a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente desde o desembolso, com juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de i… Ver mais
Cuida-se de petição protocolada pela Requerente para cumprimento da liminar, o que se passa a fazer em autos apartados por ordem deste Juízo, evitando tumultuar o processo principal e viabilizar a decisão de mérito. Retifico a classe processual de "cumprimento provisório de sentença" para "cumpr… Ver mais

Rita Gonçalves Brandão x Banco Pan S.A.

ID: 304813072
Tribunal: TJAM Órgão: Primeira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0486008-84.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização: 23/06/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III e V, b, do CPC, conheço parcialmente do recurso e dou provimento à extensão conhecida, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem, para seu regular processamento. De ofício, declaro prescrita a pretensão de re… Ver mais

Zulene Almeida Soares x Banco Bmg S/A

ID: 311468346
Tribunal: TJAM Órgão: Primeira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0607505-67.2023.8.04.4700
Data de Disponibilização: 30/06/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, c, do CPC c/c art. 26, IX, g, do RITJAM, conheço do recurso e dou-lhe provimento para: a) declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e convertê-lo em empréstimo consignado (art. 170 do CCB), observada a atualização dos valores cred… Ver mais
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