Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 501 de 532

SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO mo-vida por ERNANDE PRESTES DE ALMEIDA em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Aduz a parte autora, em síntese, que a parte ré … Ver mais
SENTENÇA Em síntese, a autora alega comprado um ar-condicionado da marca Samsung em 19 de agosto de 2023, pelo valor de R$ 2.674,90. O aparelho, instalado no salão de beleza de sua esposa, apresentou defeito após aproximadamente quatro meses de uso. O autor acionou a garantia da requerida em 2… Ver mais

Etelvina Xavier Da Cruz x Banco Bmg S/A

ID: 323973338
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Intimação
ADV: KEVIN MATTHAUS PINHO DE MOURA (OAB 17177/AM), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE) - Processo 0559978-20.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Etelvina Xavier da CruzB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Vistos, etc. Trata-se de Ação Or… Ver mais

Banco Bmg S/A x Evaldo Rodrigues Itapirema Neto

ID: 322158791
Tribunal: TJAM Órgão: Primeira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0606149-42.2024.8.04.7500
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Decisão
Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco BMG S/A contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tefé – AM, que julgou procedente os pedidos da ação n.º 0606149-42.2024.8.04.7500, em que litiga com Evaldo Rodrigues Itapirema Neto, ora parte Apelada. Em suas razões r… Ver mais
Decisão
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente, por intermédio da Defensoria Pública, manifestou-se acerca das alegações apresentadas pelo executado mov. 59.1. Em detida análise, verifico a consistência das alegações da parte exequente. Conforme demonstrado pela Defensoria Púb… Ver mais
Decisão
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente, por intermédio da Defensoria Pública, manifestou-se acerca das alegações apresentadas pelo executado mov. 59.1. Em detida análise, verifico a consistência das alegações da parte exequente. Conforme demonstrado pela Defensoria Púb… Ver mais
eda a uma das hipóteses previstas nas seções do Capítulo X do CPC – Julgamento Conforme o Estado do Processo. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório. Decido. Previamente, passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da p… Ver mais
eda a uma das hipóteses previstas nas seções do Capítulo X do CPC – Julgamento Conforme o Estado do Processo. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório. Decido. Previamente, passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da p… Ver mais
eda a uma das hipóteses previstas nas seções do Capítulo X do CPC – Julgamento Conforme o Estado do Processo. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório. Decido. Previamente, passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da p… Ver mais
Intimação
ADV: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB 1235A/AM), Marcela Fabiane Ferreira (OAB 19527/AM) Processo 0588496-20.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Suzana Almeida de Souza - Requerido: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária proposta por Suzana Almeida de… Ver mais
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