Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL" – Página 500 de 532

Primeiramente, em havendo nos autos pedido de tramitação em segredo de justiça, indefiro. Tal ação não se enquadra nas exceções previstas nos incisos no art. 189 do CPC, remova-se a tarja se estiver aposta aos autos.  Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante … Ver mais
Trata-se de ação pelo procedimento previsto no Decreto-Lei nº 911/69. Quanto às custas iniciais Custas pagas. Quanto à concessão da liminar Com base na análise dos autos, observa-se a necessidade de concessão da liminar requerida, pois a mora do devedor está claramente evidenciada. Cons… Ver mais
Advogados:
Trata-se de ação pelo procedimento previsto no Decreto-Lei nº 911/69. Quanto às custas iniciais Custas pagas. Quanto à concessão da liminar Com base na análise dos autos, observa-se a necessidade de concessão da liminar requerida, pois a mora do devedor está claramente evidenciada. Cons… Ver mais
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Gustavo Rocha Salvador (OAB 20480A/AL) Processo 0600032-28.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mariano Miranda Maciel - Réu: Banco Panamericano S/A - Compulsando os autos, verifico que as partes interessadas não foram intimadas da sen… Ver mais

Banco Bmg S/A x Melicia Brandao De Almeida

ID: 322161345
Tribunal: TJAM Órgão: Primeira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0600181-13.2024.8.04.7700
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Decisão
Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco BMG S/A contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Uarini – AM, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação n.º 0600181-13.2024.8.04.7700, em que litiga com Melicia Brandão de Almeida, ora parte Apelada. Em suas … Ver mais
eda a uma das hipóteses previstas nas seções do Capítulo X do CPC – Julgamento Conforme o Estado do Processo. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório. Decido. Previamente, passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da p… Ver mais
eda a uma das hipóteses previstas nas seções do Capítulo X do CPC – Julgamento Conforme o Estado do Processo. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório. Decido. Previamente, passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da p… Ver mais
eda a uma das hipóteses previstas nas seções do Capítulo X do CPC – Julgamento Conforme o Estado do Processo. Os autos me vieram conclusos. Este é o relatório. Decido. Previamente, passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. Da aplicação do CDC e da inversão do ônus da p… Ver mais
Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária proposta por Renilda Ferreira da Silva, em face de IMPORTADORA TV LAR LTDA, todos devidamente qualificados. Apresentada a contestação, bem como tendo o Autor se manifestado no prazo legal, nos termos do art. 350, do CPC, sobre o instrumento de defesa, o… Ver mais
Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, razão pela qual os recebo. Conheço os embargos, na forma do artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil, e acolho-o pelos seguintes fundamentos. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar clara a sentença, sem lhe… Ver mais
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