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Resultados para "RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL" – Página 498 de 593
Pessoas encontradas nos registros
ID: 278973994
Tribunal: TJAM
Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0135531-09.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Preenchidos os requisitos, CONCEDO liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na Inicial, e ordeno a expedição do competente Mandado para os fins explicitados.
DETERMINO que a parte Requerente proceda o pagamento das custas referentes às diligências de mandado de Citação, com Busca e apree…
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Banco Honda S.A x Italo Da Silva Dos Santos
ID: 319277261
Tribunal: TJAM
Órgão: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0165519-75.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Vistos, etc.
Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
A Constituição Federal veda a restrição da publicidade dos atos processuais, salvo "quando a defesa da intimidade ou …
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Banco Volkswagen S.A x R Pinheiro Grimm Transportes
ID: 275781091
Tribunal: TJAM
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0130964-32.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
21/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, …
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Banco Volkswagen S.A x R Pinheiro Grimm Transportes
ID: 275793911
Tribunal: TJAM
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0130964-32.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
21/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
Defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, …
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Banco Hyundai Capital Brasil S.A x Elzira Salgado Arruda
ID: 325778108
Tribunal: TJAM
Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0184976-93.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Preenchidos os requisitos, CONCEDO liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na Inicial, e ordeno a expedição do competente Mandado para os fins explicitados.
DETERMINO que a parte Requerente proceda o pagamento das custas referentes às diligências de mandado de Citação, com Busca e apree…
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Banco Honda S.A x Andrey Wenders Araujo Gomes
ID: 325657163
Tribunal: TJAM
Órgão: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0007247-80.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Vistos, etc.
Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
A Constituição Federal veda a restrição da publicidade dos atos processuais, salvo "quando a defesa da intimidade ou …
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Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Atila Bruno Bibeiro
ID: 325775969
Tribunal: TJAM
Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0180916-77.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Preenchidos os requisitos, CONCEDO liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na Inicial, e ordeno a expedição do competente Mandado para os fins explicitados.
DETERMINO que a parte Requerente proceda o pagamento das custas referentes às diligências de mandado de Citação, com Busca e apree…
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Banco Hyundai Capital Brasil S.A x Renata Michelle Abreu Cavalcante Rodrigues
ID: 325941220
Tribunal: TJAM
Órgão: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0174615-17.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Vistos, etc.
Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
A Constituição Federal veda a restrição da publicidade dos atos processuais, salvo "quando a defesa da intimidade ou …
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Itaú Unibanco Holding S.A x Jovane Liborio Pacheco
ID: 325926193
Tribunal: TJAM
Órgão: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0171583-04.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Vistos, etc.
Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos.
A Constituição Federal veda a restrição da publicidade dos atos processuais, salvo "quando a defesa da intimidade ou …
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Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Dhiosefy Lauande Ferreira
ID: 325863202
Tribunal: TJAM
Órgão: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0087908-46.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Preenchidos os requisitos, CONCEDO liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na Inicial, e ordeno a expedição do competente Mandado para os fins explicitados.
DETERMINO que a parte Requerente proceda o pagamento das custas referentes às diligências de mandado de Citação, com Busca e apree…
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