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Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 498 de 604
Pessoas encontradas nos registros
ID: 326002658
Tribunal: TJAM
Órgão: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0028049-02.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Assim, pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR rescindido o contrato objeto desta demanda, determinando que a restituição das parcelas pagas ocorram no prazo de trinta dias após o encerramento do grupo.
Em vir…
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Milady Maria Costa Lima x Banco Bradesco S/A
ID: 306184829
Tribunal: TJAM
Órgão: 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0000121-34.2025.8.04.4700
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
(...) Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, termos em que:
1) DETERMINO A CESSAÇÃO dos descontos em folha de pagamento/benefício da parte autora, por serem declarados inexigíveis os débitos, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,0…
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Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Maria José Passos Martins
ID: 306435913
Tribunal: TJAM
Órgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0034001-59.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Ante a manifestação de mov. 33.1, verifica-se que razão assiste à parte exequente.
Explico.
Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora, na mov. 13.8, efetuou o pagamento de purgação da mora no valor de R$ 12.976,26 (doze mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e sei…
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Lurdes Prestes De Sousa x Banco Bradesco S/A
ID: 309823919
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Única da Comarca de Apuí - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0601570-34.2024.8.04.2300
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
SENTENÇA
Cuida-se de ação de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação por danos morais com pedido de tutela antecipada movida por LURDES PRESTES DE SOUSA em desfavor do Banco Bradesco S.A., em que a parte autora pleiteia a suspensão dos descontos indevidas, com a resti…
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Ademilson Ferreira De Souza x Banco Bradesco S/A
ID: 298436602
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0002433-10.2025.8.04.4400
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:
I. DECLARAR inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize os débitos oriundos da sigla identificada como Consignação Empréstimo Bancário;
II. CONDENAR os requeridos, solidariamente à restituição dos valores desco…
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Vasco Macedo Vasques x 58.372.098 Antonio Andre Alencar Sampaio
ID: 295011995
Tribunal: TJAM
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0033376-25.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar o Requerido 58.372.098 ANTONIO ANDRE ALENCAR SAMPAIO a pagar ao Requerente VASCO MACEDO VASQUES, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), c…
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Joab Hardman Fagundes x 123 Viagens E Turismo Ltda Em Recuperacao Judicial
ID: 293191217
Tribunal: TJAM
Órgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0617887-54.2023.8.04.0001
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais.
Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito no que concerne ao pedido de restituição dos valores, nos termos do art. 487, VI do CPC e da fundamentação sup…
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Michael Queiroz Redig Ardaya x 123 Viagens E Turismo Ltda Em Recuperacao Judicial
ID: 293625313
Tribunal: TJAM
Órgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0671429-84.2023.8.04.0001
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais.
Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito no que concerne ao pedido de restituição dos valores, nos termos do art. 487, VI do CPC e da fundamenta…
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Cleri Vieira Chagas x 123 Viagens E Turismo Ltda Em Recuperacao Judicial
ID: 293191578
Tribunal: TJAM
Órgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0612996-87.2023.8.04.0001
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais.
Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito no que concerne ao pedido de restituição dos valores, nos termos do art. 487, VI do CPC e da fundamentação sup…
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Andreia Campos Lira x Mercantil Nova Era Ltda
ID: 281222771
Tribunal: TJAM
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0020185-10.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar o Requerido MERCANTIL NOVA ERA LTDA. a pagar a Requerente ANDREIA CAMPOS LIRA, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), com correção monetá…
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