Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 498 de 604

Assim, pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR rescindido o contrato objeto desta demanda, determinando que a restituição das parcelas pagas ocorram no prazo de trinta dias após o encerramento do grupo. Em vir… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
(...) Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, termos em que: 1) DETERMINO A CESSAÇÃO dos descontos em folha de pagamento/benefício da parte autora, por serem declarados inexigíveis os débitos, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,0… Ver mais
Ante a manifestação de mov. 33.1, verifica-se que razão assiste à parte exequente. Explico. Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora, na mov. 13.8, efetuou o pagamento de purgação da mora no valor de R$ 12.976,26 (doze mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e sei… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA  Cuida-se de ação de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação por danos morais com pedido de tutela antecipada movida por LURDES PRESTES DE SOUSA em desfavor do Banco Bradesco S.A., em que a parte autora pleiteia a suspensão dos descontos indevidas, com a resti… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: I. DECLARAR inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize os débitos oriundos da sigla identificada como “Consignação Empréstimo Bancário”; II. CONDENAR os requeridos, solidariamente à restituição dos valores desco… Ver mais
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar o Requerido 58.372.098 ANTONIO ANDRE ALENCAR SAMPAIO a pagar ao Requerente VASCO MACEDO VASQUES, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), c… Ver mais
Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais. Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito no que concerne ao pedido de restituição dos valores, nos termos do art. 487, VI do CPC e da fundamentação sup… Ver mais
​​​​​​​Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais. Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito no que concerne ao pedido de restituição dos valores, nos termos do art. 487, VI do CPC e da fundamenta… Ver mais
Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais. Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito no que concerne ao pedido de restituição dos valores, nos termos do art. 487, VI do CPC e da fundamentação sup… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar o Requerido MERCANTIL NOVA ERA LTDA. a pagar a Requerente ANDREIA CAMPOS LIRA, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), com correção monetá… Ver mais