Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISA OU DINHEIRO NA FALêNCIA DO DEVEDOR EMPRESáRIO" – Página 496 de 633

DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: DECLARO INEXIGÍVEL o débito discriminado na vestibular, sob a rubrica “CONTRIBUICAO AMBEC”, devendo ser adotadas as pr… Ver mais
Ex positis, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos iniciais para depois de RECONHECER a nulidade do contrato de empréstimo: a) CONDENAR o réu à restituição simples dos valores descontados, no montante de R$ 48.627,84 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos),… Ver mais

Maria Dioneth Gonçalves x Banco Santander Brasil S/A

ID: 296190958
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0600821-07.2024.8.04.7800
Data de Disponibilização: 11/06/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso, para, no mérito e na parte conhecida, dar-lhe provimento, com fundamento no art. 932, V, alínea “c”, do Código de Processo Civil, reformando a sentença recorrida para julgar procedentes os pedidos, convertendo o contrato de cartão de crédito consigna… Ver mais

Elizeth Martins Da Silva x Banco Pan S.A.

ID: 314893670
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Votos cíveis
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. VENDA CASADA. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO COMPROVADO. CONTRATO AUTÔNOMO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TOTAL IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. … Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para os seguintes fins: a) Decretar a resolução do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda referente ao lote objeto da presente… Ver mais
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para os seguintes fins: a) Decretar a resolução do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda referente ao lote obj… Ver mais
Diante do exposto, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: DECLARO INEXIGÍVEL o débito discriminado na vestibular, sob a rubrica “CONTRIBUICAO AAPPS”, devendo ser adotadas as providências admin… Ver mais

Erika Chlamtac x Francisca Geani De Souza Lima

ID: 277907271
Tribunal: TJAM Órgão: Terceira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0487457-14.2023.8.04.0001
Data de Disponibilização: 23/05/2025
Despacho
Ante o exposto, conheço dos recursos interpostos para dar a ele parcial provimento, reformando em parte a sentença recorrida no tocante à restituição dos valores indevidamente descontados, que deve se dar em dobro, e ao quantum indenizatório fixado a título de danos morais, o qual deve ser reduzido… Ver mais

Erika Chlamtac x Francisca Geani De Souza Lima

ID: 277895391
Tribunal: TJAM Órgão: Terceira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0487457-14.2023.8.04.0001
Data de Disponibilização: 23/05/2025
Despacho
Ante o exposto, conheço dos recursos interpostos para dar a ele parcial provimento, reformando em parte a sentença recorrida no tocante à restituição dos valores indevidamente descontados, que deve se dar em dobro, e ao quantum indenizatório fixado a título de danos morais, o qual deve ser reduzido… Ver mais
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por ALICE VITÓRIA LIMA CORDOVIL em face de HUB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e GLEISON DE SOUZA GOMES, nos termos em que: 1) CONDENAR o segundo requerido GLEISON DE SOUZA GOMES ao pagamento de indenização… Ver mais
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