Resultados para o tribunal: TJAM
Resultados para "RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL" – Página 491 de 633
Envolvidos encontrados nos registros
ID: 263241172
Tribunal: TJAM
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0102667-15.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
1. Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Nesse sentir, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decr…
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Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Fabio Anselmo De Castro
ID: 263241180
Tribunal: TJAM
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0102667-15.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
1. Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Nesse sentir, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decr…
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Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Fabio Anselmo De Castro
ID: 263241538
Tribunal: TJAM
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0102667-15.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
1. Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Nesse sentir, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decr…
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Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Fabio Anselmo De Castro
ID: 263241303
Tribunal: TJAM
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0102667-15.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
1. Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Nesse sentir, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decr…
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Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Lucas Santos De Paula
ID: 263241085
Tribunal: TJAM
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0089224-94.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
1. Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Nesse sentir, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decr…
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Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Lucas Santos De Paula
ID: 263241328
Tribunal: TJAM
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0089224-94.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
1. Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Nesse sentir, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. 3º, do Decr…
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Alexandrino Da Silva Carvalho x Banco Pan S/A
ID: 309263375
Tribunal: TJAM
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0509934-94.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo 0509934-94.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Alexandrino da Silva CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - Inicialmente,…
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Antonio Pereira Cavalcante x Banco Bradesco S/A
ID: 315100512
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0601998-78.2024.8.04.7000
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
SENTENÇA
Trata-se de ação pelo procedimento ordinário ajuizada pela parte autora em face de BANCO BRADESCO S/A.
A exordial narra, em síntese, que a parte ré implantou empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado na folha de pagamento da parte requerente sem prévio conheci…
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Banco Jsafra S/A x Ivanilson Palmerio Dos Santos
ID: 293174946
Tribunal: TJAM
Órgão: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0508972-71.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Trata-se de ação pelo procedimento previsto no Decreto-Lei nº 911/69.
Quanto às custas iniciais
Custas pagas.
Quanto à concessão da liminar
Com base na análise dos autos, observa-se a necessidade de concessão da liminar requerida, pois a mora do devedor está claramente evidenciada. Cons…
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Cleonice Simoes Chaves x Banco Daycoval S.A.
ID: 306185951
Tribunal: TJAM
Órgão: Terceira Câmara Cível
Classe: APELAçãO CíVEL
Nº Processo: 0600556-68.2024.8.04.7100
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta com o objetivo de declarar a nulidade de contrato de ca…
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