Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL" – Página 490 de 604

Banco Santander Brasil S/A x Maria Rita Xavier Da Costa

ID: 320196715
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0555623-64.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização: 09/07/2025
Decisão
Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos e, com fundamento no art. 932, V, "c", do CPC, uma vez que a sentença recorrida encontra-se contrária ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000, nego provimento à apelação da Autora e… Ver mais
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais e, por consequência: 1. condeno a reclamada a cancelar o Parcelamento Automático feito em nome do consumidor, relativo à fatura com vencimento em 5/2023, no valor de R$ 6.568,23, fazendo cessar as cobranças no prazo de 5 (cinco) … Ver mais

Maria Leonices Bentes Fernandes x Banco Bmg S/A

ID: 326767494
Tribunal: TJAM Órgão: Primeira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0541317-90.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Despacho Inicial
Diante do exposto, CONHEÇO monocraticamente do recurso interposto e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea “c”, da Lei do Rito Civil para reformar a sentença e declarar inválido o contrato de cartão de crédito consignado firmado, reconhecendo a subsistênc… Ver mais

Aldemir Aguiar Barros x Banco Bmg S/A

ID: 304645253
Data de Disponibilização: 20/06/2025
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDI-TO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E DANOS MORAIS mo-vida por ADEMIR AGUIAR BARROS em face do BANCO BMG S/A., visando, em resumo, a declaração de nulidade da contratação de… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C DANO MORAL ajuizada por RAIMUNDA ELIVANE MIRANDA CARDOSO em face de BANCO BMG S/A.  Indeferimento da tutela de urgência (mov. 9.1). Contestação (mov. 16.1). Réplica (mov. 20.1). Anúncio do julg… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA LUIZ CARLOS DE JESUS CHAGAS ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO c/c TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO MASTER S/A (BANCO MÁXIMA), alegando, em síntese, ter celebrado dois contratos de emprés-timo consignado junto ao banco réu no ano de 2020, a saber: 1) contrato de n.º 51-2000… Ver mais
Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas referentes às diligências req… Ver mais
Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas referentes às diligências req… Ver mais
Vistos. 1. Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante da hipótese vertente, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Nesse sentir, defiro liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo com fundamento no caput do art. … Ver mais
Primeiramente, em havendo nos autos pedido de tramitação em segredo de justiça, indefiro. Tal ação não se enquadra nas exceções previstas nos incisos no art. 189 do CPC, remova-se a tarja se estiver aposta aos autos.  Deflui da análise da inicial que a liminar vindicada faz-se necessária diante … Ver mais
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