Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL" – Página 4 de 415

DESPACHO Renova-se a Citação do Estado do Amazonas ante a incerteza do recebimento da comunicação processual pelo Sistema de Intimação Eletrônica do PROJUDI. Cumpra-se. Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Nilton Manoel Barbosa Júnior com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Autoposto Manauara LTDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Ver mais

Processo nº 0602900-42.2024.8.04.5800

ID: 307184107
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Para advogados/curador/defensor de A UNIAO com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO (23/06/2025). Ver mais
Defiro o pedido constante na petição 183.1. Demais providências pela Secretaria. Cumpra-se. Ver mais
SENTENÇA (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito com base no art. 487, I, do CPC c/c art. 109 da Lei n. 6.015/73 e arts. 20 e 325, ambos do Provimento n. 278/2016 – CGJ/AM, para determinar a restauração da matrícula do imóvel d… Ver mais
SENTENÇA (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito com base no art. 487, I, do CPC c/c art. 109 da Lei n. 6.015/73 e arts. 20 e 325, ambos do Provimento n. 278/2016 – CGJ/AM, para determinar a restauração da matrícula do imóvel d… Ver mais
SENTENÇA (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito com base no art. 487, I, do CPC c/c art. 109 da Lei n. 6.015/73 e arts. 20 e 325, ambos do Provimento n. 278/2016 – CGJ/AM, para determinar a restauração da matrícula do imóvel d… Ver mais
Custas iniciais recolhidas, consoante disposto no artigo 82 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da posterior apuração e recolhimento das custas intermediárias e finais.  Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar… Ver mais
Considerando que não há certidão de intimação para a Defensoria Pública acerca do ato de mov. 159.1, intime-se o parte ré, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda há provas que deseja produzir, mencionando qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance … Ver mais
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