Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 250 de 254

DECISÃO INICIAL 1.DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Dos requisitos da petição inicial Neste momento, avalia-se a petição inicial, com o fulcro de permitir seu processamento, ou para indeferi-la. Para a primeira hipótese, ela deverá atender aos requisitos constantes dos arts. 319 e 320; e para que não lhe… Ver mais

Processo nº 0512814-59.2024.8.04.0001

ID: 322677107
Data de Disponibilização: 11/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: VASCONCELOS COSTA E VIEIRA RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 758/AM), ADV: ÉRICO MARCUS VIEIRA RODRIGUES (OAB 12573/AM) - Processo 0512814-59.2024.8.04.0001 - Usucapião - Idoso - REQUERENTE: B1Arnaldo dos SantosB0 - O art. 1.071 do Código de Processo Civil inseriu na Lei de Registros Pu… Ver mais
Vistos, etc., 1. RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu denúncia contra JHONATAN WILLIAM OLIVEIRA ROCHA e WELTON DA SILVA SANTANA, imputando-lhes a prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, nos seguintes termos: (...) Consta no Inquérito Po… Ver mais
Vistos, etc., 1. RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ofereceu denúncia contra JHONATAN WILLIAM OLIVEIRA ROCHA e WELTON DA SILVA SANTANA, imputando-lhes a prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, nos seguintes termos: (...) Consta no Inquérito Po… Ver mais
DECISÃO INICIAL 1.DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Dos requisitos da petição inicial Neste momento, avalia-se a petição inicial, com o fulcro de permitir seu processamento, ou para indeferi-la. Para a primeira hipótese, ela deverá atender aos requisitos constantes dos arts. 319 e 320; e para que não lhe… Ver mais
DECISÃO INICIAL 1.DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Dos requisitos da petição inicial Neste momento, avalia-se a petição inicial, com o fulcro de permitir seu processamento, ou para indeferi-la. Para a primeira hipótese, ela deverá atender aos requisitos constantes dos arts. 319 e 320; e para que não lhe… Ver mais
Trata-se de feito investigatório conduzido pelo GAECO, o qual, em suma discorre que: "Instaurou-se no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça por meio da Portaria n. 032.2020.PIC.GAJADM o Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2020.00000852-2 com a finalidade de "apurar a suposta atuação de … Ver mais
Trata-se de feito investigatório conduzido pelo GAECO, o qual, em suma discorre que: "Instaurou-se no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça por meio da Portaria n. 032.2020.PIC.GAJADM o Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2020.00000852-2 com a finalidade de "apurar a suposta atuação de … Ver mais
Trata-se de feito investigatório conduzido pelo GAECO, o qual, em suma discorre que: "Instaurou-se no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça por meio da Portaria n. 032.2020.PIC.GAJADM o Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2020.00000852-2 com a finalidade de "apurar a suposta atuação de … Ver mais
SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Amazonas propôs Ação Civil Pública de indenização por dano moral ambiental cumulada com obrigação de fazer em face de BEMOL S/A e Riolimpo Indústria e Comércio de Resíduos Ltda., em razão da destinação final ambientalmente inadequada de pilhas e b… Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou