Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 215 de 250

EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO; JUÍZO: 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM Prazo do edital: 20 dias, que será contado do dia da publicação, se houver, ou da sua afixação; Prazo do destinatário: 10 dias, que será contado após o prazo do edital; Destinatário do edital: polo passivo; Processo:0001270-3… Ver mais
EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO; JUÍZO: 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM Prazo do edital: 20 dias, que será contado do dia da publicação, se houver, ou da sua afixação; Prazo do destinatário: 10 dias, que será contado após o prazo do edital; Destinatário do edital: polo passivo; Processo:0001270-3… Ver mais
EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO; JUÍZO: 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM Prazo do edital: 20 dias, que será contado do dia da publicação, se houver, ou da sua afixação; Prazo do destinatário: 10 dias, que será contado após o prazo do edital; Destinatário do edital: polo passivo; Processo: 0001578-… Ver mais
EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO; JUÍZO: 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM Prazo do edital: 20 dias, que será contado do dia da publicação, se houver, ou da sua afixação; Prazo do destinatário: 10 dias, que será contado após o prazo do edital; Destinatário do edital: polo passivo; Processo:0601987-9… Ver mais
EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO; JUÍZO: 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM Prazo do edital: 20 dias, que será contado do dia da publicação, se houver, ou da sua afixação; Prazo do destinatário: 10 dias, que será contado após o prazo do edital; Destinatário do edital: polo passivo; Processo:0601987-9… Ver mais
EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO; JUÍZO: 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM Prazo do edital: 20 dias, que será contado do dia da publicação, se houver, ou da sua afixação; Prazo do destinatário: 10 dias, que será contado após o prazo do edital; Destinatário do edital: polo passivo; Processo: 0001578-… Ver mais
Quanto à concessão da liminar Com base na análise dos autos, observa-se a necessidade de concessão da liminar requerida, pois a mora do devedor está claramente evidenciada. Consequentemente, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem especificado na inicial, conforme fundamentado no art. 3º,… Ver mais
Quanto à concessão da liminar Com base na análise dos autos, observa-se a necessidade de concessão da liminar requerida, pois a mora do devedor está claramente evidenciada. Consequentemente, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem especificado na inicial, conforme fundamentado no art. 3º,… Ver mais
DECISÃO Vistos, etc. SIDEONE DA SILVA PANTOJA, qualificado(a) nos autos, foi denunciado(a) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pela prática, em tese, de delito(s) supostamente praticado em 29/01/2025, tendo como vítima(s) PEDRO AMARAL PANTOJA. Os elementos de cognição até então p… Ver mais
DECISÃO Vistos, etc. SIDEONE DA SILVA PANTOJA, qualificado(a) nos autos, foi denunciado(a) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pela prática, em tese, de delito(s) supostamente praticado em 29/01/2025, tendo como vítima(s) PEDRO AMARAL PANTOJA. Os elementos de cognição até então p… Ver mais
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