Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 213 de 260

Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM), Caio Ericles Enes da Silva (OAB 18467/AM), Daniel Aguiar Bezerra (OAB 18465/AM) Processo 0508590-78.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Heloisa Helena Barros da Silva - Requerido: Banco Pan S.a. … Ver mais
EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO; JUÍZO: 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM Prazo do edital: 20 dias, que será contado do dia da publicação, se houver, ou da sua afixação; Prazo do destinatário: 10 dias, que será contado após o prazo do edital; Destinatário do edital: polo passivo; Processo: 0000595-… Ver mais
EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO; JUÍZO: 1ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM Prazo do edital: 20 dias, que será contado do dia da publicação, se houver, ou da sua afixação; Prazo do destinatário: 10 dias, que será contado após o prazo do edital; Destinatário do edital: polo passivo; Processo: 0000595-… Ver mais
Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, incluindo-se custas e honorários advocatícios.  Os honorários advocatícios correspondem a 10% do valor total da dívida. Entretanto, … Ver mais
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por MARIA VITORIA DA SILVA FARIAS representado(a) por MISSILENE DA SILVA SANTOS SARAIVA, com fundamento no artigo 109, da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos (LRP), devidamente qualificado(a) nos autos. Na i… Ver mais
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Omar Portela Pinheiro Junior, atribuindo-lhe o crime previsto nos artigo 33 da Lei 11.343/06, conforme exordial acusatória (mov. 29.1). Nos termos do Art. 394 do Código de Processo Penal as disposições contidas nos Arts. 395 a 398 do referido… Ver mais
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Jocinei Vieira Maciel, atribuindo-lhe o crime previsto nos artigo 33 da Lei 11.343/06, conforme exordial acusatória (mov. 20.1). Nos termos do Art. 394 do Código de Processo Penal as disposições contidas nos Arts. 395 a 398 do referido diplom… Ver mais
gnando pelo direito de se manifestar sobre o mérito da Ação Penal apenas na fase de alegações finais, após a construção das teses defensivas. Face ao exposto, não sendo o caso de absolvição sumaria do Réu, deve o processo tramitar normalmente, seguindo o procedimento adotado à regência destes au… Ver mais
gnando pelo direito de se manifestar sobre o mérito da Ação Penal apenas na fase de alegações finais, após a construção das teses defensivas. Face ao exposto, não sendo o caso de absolvição sumaria do Réu, deve o processo tramitar normalmente, seguindo o procedimento adotado à regência destes au… Ver mais

Fazenda Nacional x Mario Carniel

ID: 319808072
Data de Disponibilização: 08/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL  proposta por FAZENDA NACIONAL em face de MARIO CARNIEL, objetivando a implementação de direitos, tal como posto à inicial. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Em detida análise dos autos, observo que o feito trata-se de competência da vara… Ver mais
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