Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 211 de 260

A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, na forma do Art. 827 do Código … Ver mais
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, na fo… Ver mais
A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, na forma do Art. 827 do Código … Ver mais
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, na fo… Ver mais
A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, na forma do Art. 827 do Código … Ver mais
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, na fo… Ver mais
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, na fo… Ver mais
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