F. C. M. x J. De D. V. C. Da C. De C. Do S.
ID: 327422974
Tribunal: TJAC
Órgão: Câmara Criminal
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
Nº Processo: 1001481-06.2025.8.01.0000
Data de Disponibilização:
17/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001481-06.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Cruzeiro do Sul - Impetrante: F. C. M. - Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de C. do S. - - A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se co…
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