Albertina Do Nascimento x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
8157258-50.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8157258-50.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALBERTINA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR LIMA ROCHA - BA63711 EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - BA39401-N, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ALBERTINA DO NASCIMENTO contra BANCO AGIBANK S.A., também identificado. Compulsando-se os autos, observa-se que o Executado efetuou o pagamento do débito, requerendo a extinção desta demanda, conforme petitório acostado ao Id 491687428. Por sua vez, a exequente concordou com o pedido formulado pelo executado e requereu a transferência dos valores depositados para a conta de seus advogados, como consta no Id 491912842. Importante destacar que os dados bancários encontram-se disponibilizados no Id 491912842. Examinados. DECIDO. Em razão do pagamento efetuado, sem impugnação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores em favor dos procuradores do(a) Exequente, em razão destes possuírem poderes para receber valores e dar quitação, conforme procuração de Id 276824926. P. R. I. Providencie-se a expedição de alvará. Arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa. Salvador/BA - Data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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11/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)