Albertina Do Nascimento x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 8157258-50.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8157258-50.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALBERTINA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR LIMA ROCHA - BA63711 EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - BA39401-N, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082   SENTENÇA   Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ALBERTINA DO NASCIMENTO contra  BANCO AGIBANK S.A., também identificado.   Compulsando-se os autos, observa-se que o Executado efetuou o pagamento do débito, requerendo a extinção desta demanda, conforme petitório acostado ao Id 491687428.   Por sua vez, a exequente concordou com o pedido formulado pelo executado e requereu a transferência dos valores depositados para a conta de seus advogados, como consta no Id 491912842.   Importante destacar que os dados bancários encontram-se disponibilizados no Id 491912842.   Examinados. DECIDO.   Em razão do pagamento efetuado, sem impugnação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.   Proceda-se a transferência dos valores em favor dos procuradores do(a) Exequente, em razão destes possuírem poderes para receber valores e dar quitação, conforme procuração de Id 276824926.   P. R. I.    Providencie-se a expedição de alvará.  Arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.   Salvador/BA - Data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito      
  4. 11/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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