Canopus Administradora De Consorcios S. A. x Nerivaldo Ribeiro Dos Santos
Número do Processo:
8150994-17.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Busca e Apreensão] nº 8150994-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CESAR DE JORGE REU: NERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. O processo tem sentença homologatória desde outubro de 2023, entretanto a autora em dezembro de 2024 informou que o réu não cumpriu o acordo, sendo que este juízo proferiu o despacho de ID 482772351 informando de forma detalhada como que seria possível o retorno do processo, entretanto o autor nada fez, salvo peticionar no ID 496416573 pedindo sentença que já foi dada. Assim, arquivem-se os autos com a devida baixa. Salvador, 10 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Busca e Apreensão] nº 8150994-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CESAR DE JORGE REU: NERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. O processo tem sentença homologatória desde outubro de 2023, entretanto a autora em dezembro de 2024 informou que o réu não cumpriu o acordo, sendo que este juízo proferiu o despacho de ID 482772351 informando de forma detalhada como que seria possível o retorno do processo, entretanto o autor nada fez, salvo peticionar no ID 496416573 pedindo sentença que já foi dada. Assim, arquivem-se os autos com a devida baixa. Salvador, 10 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN