Canopus Administradora De Consorcios S. A. x Nerivaldo Ribeiro Dos Santos

Número do Processo: 8150994-17.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: [Busca e Apreensão] nº 8150994-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.  Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CESAR DE JORGE REU: NERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS     DESPACHO Vistos, etc. O processo tem sentença homologatória desde outubro de 2023, entretanto a autora em dezembro de 2024 informou que o réu não cumpriu o acordo, sendo que este juízo proferiu o despacho de ID 482772351 informando de forma detalhada como que seria possível o retorno do processo, entretanto o autor nada fez, salvo peticionar no ID 496416573 pedindo sentença que já foi dada. Assim, arquivem-se os autos com a devida baixa.    Salvador, 10 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: [Busca e Apreensão] nº 8150994-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.  Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CESAR DE JORGE REU: NERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS     DESPACHO Vistos, etc. O processo tem sentença homologatória desde outubro de 2023, entretanto a autora em dezembro de 2024 informou que o réu não cumpriu o acordo, sendo que este juízo proferiu o despacho de ID 482772351 informando de forma detalhada como que seria possível o retorno do processo, entretanto o autor nada fez, salvo peticionar no ID 496416573 pedindo sentença que já foi dada. Assim, arquivem-se os autos com a devida baixa.    Salvador, 10 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN
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