Eliseo Correa Da Silveira x Banco Bmg Sa
Número do Processo:
8090993-66.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8090993-66.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELISEO CORREA DA SILVEIRA Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) Vistos O executado comunicou o cumprimento da obrigação imposta no acórdão, qual seja, o pagamento da condenação (ID 489800172). Intimado a se manifestar, o exequente não impugnou os cálculos, pugnando pelo levantamento do valor (ID 492846274). Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação. Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação. Defiro a liberação do competente alvará relativamente ao valor depositado conforme dados informados (ID 492846274): BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 1425 NUMERO DA CONTA: 171044-3 CHAVE PIX: chavepix.joaovitor@gmail.com TITULARIDADE: JOÃO VÍTOR LIMA ROCHA CPF: 059.297.805-28 DATA DE NASCIMENTO: 19/05/1993 Tratando-se de VALOR INCONTROVERSO, autorizo a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. Após ARQUIVEM-SE. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de junho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito