Processo nº 80551362220238050001

Número do Processo: 8055136-22.2023.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851     ATO ORDINATÓRIO     Processo nº: 8055136-22.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Indevido] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: PEDRO JECSON DOS REIS OLIVEIRA                                Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência requerida no ID 491307873 não corresponde às custa recolhidas, fica intimada a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, endereçadas à esta Unidade e com o número deste processo, juntando aos autos o(s) DAJE(s) E o(s) respectivo(s) comprovante(s) com o código 90760 (TARIFA DE POSTAGEM), de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito. ORIENTAÇÕES GERAIS: Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária à qual pertence o processo. Sendo inicial, marcar o campo "Marcar para processos ainda não distribuídos" e o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO. Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ . Salvador, 27 de junho de 2025.  
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