Cooperativa De Transporte Alternativo De Passageiros E Turismo Expresso Linha Branca x Givanildo Leal e outros
Número do Processo:
8027646-57.2025.8.05.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desa. Regina Helena Santos e Silva | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027646-57.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS E TURISMO EXPRESSO LINHA BRANCA Advogado(s): HARLA JAMILA PORTO HEDJAZI (OAB:BA42587-A), JOAO PAULO FRANCO PEDREIRA (OAB:BA20935-A), FRANCISCO JOSE DE ANDRADE MAGALHAES CARVALHO (OAB:BA48814-A), CLAUDIA JUNQUEIRA LEITE BITTENCOURT (OAB:BA12943-A), EVELYN REICHE BACELAR VENTIM (OAB:BA26755-A) AGRAVADO: VALDETE FERREIRA GOMES e outros (2) Advogado(s): EDSON ALMEIDA DE JESUS JUNIOR (OAB:BA21605-A), FRANCISCO JOSE DE ANDRADE MAGALHAES CARVALHO (OAB:BA48814-A) DESPACHO Vistos, etc. Não havendo pedido de liminar ou atribuição de efeito suspensivo, intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, 11 de junho de 2025. Desa. Regina Helena Santos e Silva Relatora XAG