Danilo Muniz Assuncao Melo x Banco Digimais Sa e outros

Número do Processo: 8019601-66.2022.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: [Perdas e Danos] nº 8019601-66.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DANILO MUNIZ ASSUNCAO MELO  Advogado(s) do reclamante: BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE, DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BANCO DIGIMAIS SA, WALMAR MACEDO SILVA MACHADO EIRELI - ME  Advogado(s) do reclamado: DANIELE DO CARMO ABDALLA, MATHEUS SPERB, MARCELO DE LIMA BRASIL, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI   DESPACHO Vistos, etc. O autor, na execução constante do ID 447652150, iniciou a execução do julgado indicando que seu crédito seria no total de R$ 4.773,51.  Os executados impugnaram o valor cobrado pelo vencedor, contudo, após a determinação de pagamento de honorários periciais, deixaram de recolher o referido valor ensejando o despacho de ID 482144490, onde este juízo reconheceu como devido o valor informado pelo exequente.  O segundo réu efetuou o pagamento do valor que entendia dever, sendo que o autor requereu a expedição de alvará da quantia incontroversa e atualização do seu crédito.  Desta forma, fica autorizada a expedição do alvará solicitado pelo autor, ficando os réus intimados a pronunciarem-se sobre a atualização do crédito apresentada no ID 493939332, ficando o autor de logo cientificado que o valor informado por ele como principal está superior ao que consta no cumprimento de sentença e isso poderá implicar em uma nova condenação em litigância de má-fé e, portanto, deve refazer os seus cálculos.    Salvador, 26 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO
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