Ricardo Vinicius Campelo De Sa x Felipe Andre De Carvalho Lima

Número do Processo: 8012034-97.2023.8.05.0146

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br SENTENÇA  Processo nº: 8012034-97.2023.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Alimentos]Autor: ANA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTORéu: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP   Vistos e etc. Tratam-se os autos da ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ANA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO, em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, ambos devidamente qualificados Manifestação da parte de ID nº 478043358 informando o depósito do valor total do débito em questão. É o relatório Conforme se depreende do contexto dos autos, o banco réu pagou a integralidade da dívida, na medida em que procedeu com o depósito judicial do valor devido. Instado a se manifestar sobre o depósito judicial realizado pelo demandado, o autor concordou com o valor depositado judicialmente, requerendo a expedição do Alvará. Ante o exposto, amparado no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Expeça-se alvará na forma requerida. Proceda-se o cartório o levantamento das custas processuais remanescentes e não recolhidas, intimando-se o demandado para recolhimento, no prazo máximo de 10 dias. Recolhidas as custas processuais, arquive-se; não recolhidas as custas processuais, adote-se as providências para inscrição na dívida ativa estadual, arquivando-se em seguida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.  Juazeiro (BA), 5 de junho de 2025. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                              PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8012034-97.2023.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Alimentos]Autor: ANA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTORéu: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP                         Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.     Vistos e etc. No prazo de dez dias, manifeste-se a exequente acerca do cumprimento voluntário da obrigação (ID. 478043358). Empós, concluso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 29 de janeiro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                                                                              PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8012034-97.2023.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Alimentos]Autor: ANA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTORéu: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP                         Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.     Vistos e etc. No prazo de dez dias, manifeste-se a exequente acerca do cumprimento voluntário da obrigação (ID. 478043358). Empós, concluso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 29 de janeiro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito