Ivanilde Lino Dos Santos x Banco Bmg Sa

Número do Processo: 8005865-44.2023.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005865-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IVANILDE LINO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)   DECISÃO   Considerando a existência de controvérsias de natureza técnica quanto à correta apuração dos valores devidos,  já agora na fase de cumprimento de sentença, determino a realização de prova pericial contábil, com fundamento no art. 156 e seguintes do CPC, para subsidiar a solução da presente controvérsia. Nomeio como perito judicial o Sr. Jailson Barbosa de Souza - Perito Contábil, telefone: (71) 98533-8590, endereço eletrônico: souzabarbosareino@gmail.com, que intimado da nomeação, deverá apresentar, em cinco dias, sua proposta de honorários e currículo. Apresentada a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso desejem, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. O custo inicial da perícia será suportado pela parte executada, nos termos do art. 95 do CPC, dado que suscitou a impugnação. Eventual compensação ou redistribuição será decidida ao final, conforme o resultado do incidente. Após a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em ato contínuo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ratificar a procuração outorgada ao advogado no ID 353649594, no prazo de quinze dias.  Intimem-se, servindo esta decisão como mandado.   Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior    Juiz de Direito  
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005865-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IVANILDE LINO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)   DECISÃO   Considerando a existência de controvérsias de natureza técnica quanto à correta apuração dos valores devidos,  já agora na fase de cumprimento de sentença, determino a realização de prova pericial contábil, com fundamento no art. 156 e seguintes do CPC, para subsidiar a solução da presente controvérsia. Nomeio como perito judicial o Sr. Jailson Barbosa de Souza - Perito Contábil, telefone: (71) 98533-8590, endereço eletrônico: souzabarbosareino@gmail.com, que intimado da nomeação, deverá apresentar, em cinco dias, sua proposta de honorários e currículo. Apresentada a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso desejem, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. O custo inicial da perícia será suportado pela parte executada, nos termos do art. 95 do CPC, dado que suscitou a impugnação. Eventual compensação ou redistribuição será decidida ao final, conforme o resultado do incidente. Após a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em ato contínuo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ratificar a procuração outorgada ao advogado no ID 353649594, no prazo de quinze dias.  Intimem-se, servindo esta decisão como mandado.   Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior    Juiz de Direito