Ivanilde Lino Dos Santos x Banco Bmg Sa
Número do Processo:
8005865-44.2023.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
29 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005865-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IVANILDE LINO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO Considerando a existência de controvérsias de natureza técnica quanto à correta apuração dos valores devidos, já agora na fase de cumprimento de sentença, determino a realização de prova pericial contábil, com fundamento no art. 156 e seguintes do CPC, para subsidiar a solução da presente controvérsia. Nomeio como perito judicial o Sr. Jailson Barbosa de Souza - Perito Contábil, telefone: (71) 98533-8590, endereço eletrônico: souzabarbosareino@gmail.com, que intimado da nomeação, deverá apresentar, em cinco dias, sua proposta de honorários e currículo. Apresentada a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso desejem, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. O custo inicial da perícia será suportado pela parte executada, nos termos do art. 95 do CPC, dado que suscitou a impugnação. Eventual compensação ou redistribuição será decidida ao final, conforme o resultado do incidente. Após a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em ato contínuo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ratificar a procuração outorgada ao advogado no ID 353649594, no prazo de quinze dias. Intimem-se, servindo esta decisão como mandado. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005865-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IVANILDE LINO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO Considerando a existência de controvérsias de natureza técnica quanto à correta apuração dos valores devidos, já agora na fase de cumprimento de sentença, determino a realização de prova pericial contábil, com fundamento no art. 156 e seguintes do CPC, para subsidiar a solução da presente controvérsia. Nomeio como perito judicial o Sr. Jailson Barbosa de Souza - Perito Contábil, telefone: (71) 98533-8590, endereço eletrônico: souzabarbosareino@gmail.com, que intimado da nomeação, deverá apresentar, em cinco dias, sua proposta de honorários e currículo. Apresentada a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC), intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso desejem, na forma do art. 465, § 1º, do CPC. O custo inicial da perícia será suportado pela parte executada, nos termos do art. 95 do CPC, dado que suscitou a impugnação. Eventual compensação ou redistribuição será decidida ao final, conforme o resultado do incidente. Após a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em ato contínuo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ratificar a procuração outorgada ao advogado no ID 353649594, no prazo de quinze dias. Intimem-se, servindo esta decisão como mandado. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito