Elvira Maria Pereira Fonseca x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
8004784-16.2021.8.05.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004784-16.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS APELANTE: ELVIRA MARIA PEREIRA FONSECA Advogado(s): RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389), LORENA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA (OAB:BA61801) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para realizar a evolução de classe, devendo o processo constar como Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de quinze dias, a importância de R$ 102.348,83, corrigida até abril/2025, conforme petição de ID. 498695205. Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10%; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, a impugnação. Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da sobredita. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito