Andre Pereira Cardoso x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I
Número do Processo:
8003338-22.2023.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8003338-22.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANDRE PEREIRA CARDOSO Advogado(s): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121-A), ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726-A) APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I Advogado(s): BRUNO FEIGELSON (OAB:RJ164272-A) Relator(a): Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif DESPACHO EXARADO NO AGRAVO INTERNO 8003338-22.2023.8.05.0001.1.AgIntCiv Conforme noticiado pela Secretaria desta Primeira Câmara Cível, a integração do sistema PJe com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) revelou incompatibilidade técnica que impede a publicação de expedientes relativos a Embargos de Declaração e Agravos Internos processados em autos apartados. O problema decorre da numeração desses processos acessórios, que recebem acréscimos (.1, .2, .3) após a numeração única do CNJ. Tal formato excede o limite de caracteres aceito pelo DJEN, impossibilitando a publicação dos atos processuais. Para solucionar a questão e assegurar a regular publicidade dos atos, DETERMINO: 1. A juntada imediata dos presentes autos aos autos principais, com o consequente arquivamento deste processo acessório; 2. A reprodução integral do conteúdo deste despacho, assim como de eventuais pronunciamentos judiciais ainda não publicados, em ato ordinatório específico nos autos principais, exclusivamente para viabilizar sua publicação no DJEN; 3. O prosseguimento da tramitação somente nos autos principais. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora A3