Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores x Jose De Souza Pinheiro

Número do Processo: 8001489-34.2024.8.05.0145

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001489-34.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES RECORRIDO: JOSE DE SOUZA PINHEIRO SENTENÇA Vistos, etc... Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, na qual a parte ré cumpriu com as condenações impostas na sentença. A parte ré informou em petição, o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento, requerendo assim o arquivamento definitivo do feito. A parte requerente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição do respectivo alvará judicial para realização do saque do valor depositado. É o relatório. Decido. Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme comprovante de pagamento em id. 498477144, em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora. Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará. Custas e honorários suspensos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS ECOMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, IV, da Portaria nº 02/2025, de lavra da Exma. Dra. Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito, intimo a parte autora para que se manifeste sobre comprovante de pagamento anexado aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.   João Dourado, 12 de maio de 2025 Alana Silva Meneses Analista Judiciária
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