Lidio De Jesus Pinho e outros x Cristhiano Paulo Teixeira De Castro e outros
Número do Processo:
8000689-03.2022.8.05.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000689-03.2022.8.05.0007 EXEQUENTE: LIDIO DE JESUS PINHO Representante(s): GABRIEL ANTONIO GRILO LIMA (OAB:BA73475) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Representante(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA24786) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. AMÉLIA RODRIGUES/BA, 10 de julho de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000689-03.2022.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES EXEQUENTE: LIDIO DE JESUS PINHO Advogado(s): GABRIEL ANTONIO GRILO LIMA (OAB:BA73475) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA24786) DESPACHO 1 - Para a expedição do Precatório, promova a parte credora, no prazo de 10 dias, a juntada das seguintes informações e documentos: a) Memória de cálculo atualizada, especificando o valor corrigido, o valor dos juros, e o total; devendo ainda observar os índices legais de atualização; b) Cópias dos documentos pessoais (atualizados e legíveis): RG, CPF, PIS/PASEP; c) Conta bancária: operação, número, agência, banco; d) Telefone e e-mail; e) Se for o caso, preencher o formulário de preferência para os enquadrados no art. 100, §2°, da CF; f) Documento de Identificação do Advogado / Cópia da OAB; g) Conta bancária do Advogado: operação, número, agência, banco; h) Telefone e e-mail do Advogado; i) Se for o caso, para o Advogado, preencher o formulário de preferência; j) Se for o caso de requisição de decote dos honorários contratuais, deverá o Patrono da Causa juntar cópia contrato de prestação de serviços; 2 - Após, abra-se vistas ao réu para, querendo, manifestar-se a respeito da atualização do cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se o feito com a imediata expedição do PRECATÓRIO. 4 - Esclareço que na hipótese do valor correspondente ao credor superar o teto do RPV e o correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais ser inferior ao teto, os feitos processar-se-ão separadamente, sendo aquele dirigido ao Núcleo Auxiliar de Conciliação do Precatório do TJBA onde o processo terá novo registro, e este ao Município na forma do atual entendimento. 5 - Note-se que qualquer situação em desacordo com a legislação vigente e orientações do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJBA, acarretará prejuízos a própria parte, face as idas e vindas que porventura ocorrerão para o devido enquadramento às normas. Demais expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo a este despacho força de mandado/carta de citação/intimação. Amélia Rodrigues (BA), data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta