Processo nº 80003474920248050224

Número do Processo: 8000347-49.2024.8.05.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000347-49.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: MARIA RITA RIBEIRO DA COSTA Advogado(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348)   DESPACHO   Determino o cumprimento das seguintes diligências:  1. Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação.  2. Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes.  3. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto  Juiz de Direito em substituição
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000347-49.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: MARIA RITA RIBEIRO DA COSTA Advogado(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348)   DESPACHO   Determino o cumprimento das seguintes diligências:  1. Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação.  2. Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes.  3. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto  Juiz de Direito em substituição
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000347-49.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: MARIA RITA RIBEIRO DA COSTA Advogado(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348)   DESPACHO   Determino o cumprimento das seguintes diligências:  1. Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação.  2. Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes.  3. Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto  Juiz de Direito em substituição