Hamilton Gabriel Almeida Sousa x Juliano Martins Mansur

Número do Processo: 8000224-33.2024.8.05.0133

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000224-33.2024.8.05.0133 AUTOR: MARIA NILZA BORGES SANTOS Representante(s): HAMILTON GABRIEL ALMEIDA SOUSA (OAB:BA75112) REU: SABEMI SEGURADORA SA Representante(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786) INTIMAÇÃO             Pelo presente, ficam as partes INTIMADAS, através de seus advogados, a participarem da AUDIÊNCIA Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: CEJUSC Data: 30/08/2024 Hora:11:00, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo LIFESIZE, onde a sala de audiências CEJUSC - BRUMADO, poderá ser acessada através do link:              Link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5711723.               O aplicativo Lifesize está disponível nas lojas da Appel Store e no Google Play.            Aquele que não dispuser dos meios necessários à participação do ato remotamente deverá comparecer ao fórum, a fim de que seja ouvido, separadamente, na sala especial, devidamente equipada com sistema audiovisual.                Itororó-BA, Data e Hora da inclusão no sistema PJE.        HUMBERTO F. ALVES FILHO                      Auxiliar Judiciário  
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000224-33.2024.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ AUTOR: MARIA NILZA BORGES SANTOS Advogado(s): HAMILTON GABRIEL ALMEIDA SOUSA registrado(a) civilmente como HAMILTON GABRIEL ALMEIDA SOUSA (OAB:BA75112) REU: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786)   SENTENÇA   Vistos etc. Trata-se de ação proposta perante o Juizado Especial Cível. O feito chegou à fase de instrução, momento em que se evidenciou a necessidade de realização de prova pericial grafotécnica para o deslinde da controvérsia, diante da impugnação à autenticidade da assinatura constante no contrato, o que torna a causa de alta complexidade, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 9.099/95: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade (...)§1º. Compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados.§3º. Quando a complexidade da causa não permitir a solução adequada no procedimento previsto nesta Lei, o Juiz poderá extinguir o processo." A produção de prova pericial grafotécnica demanda conhecimento técnico especializado, tempo e recursos incompatíveis com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que norteiam os Juizados Especiais. Dessa forma, revela-se inviável a continuidade da tramitação do feito neste Juízo, devendo o autor se valer da via ordinária, caso ainda tenha interesse na pretensão deduzida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Itororó, data do lançamento.   Rojas Sanches JunqueiraJuiz de Direito  
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000224-33.2024.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ AUTOR: MARIA NILZA BORGES SANTOS Advogado(s): HAMILTON GABRIEL ALMEIDA SOUSA registrado(a) civilmente como HAMILTON GABRIEL ALMEIDA SOUSA (OAB:BA75112) REU: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786)   SENTENÇA   Vistos etc. Trata-se de ação proposta perante o Juizado Especial Cível. O feito chegou à fase de instrução, momento em que se evidenciou a necessidade de realização de prova pericial grafotécnica para o deslinde da controvérsia, diante da impugnação à autenticidade da assinatura constante no contrato, o que torna a causa de alta complexidade, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 9.099/95: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade (...)§1º. Compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados.§3º. Quando a complexidade da causa não permitir a solução adequada no procedimento previsto nesta Lei, o Juiz poderá extinguir o processo." A produção de prova pericial grafotécnica demanda conhecimento técnico especializado, tempo e recursos incompatíveis com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que norteiam os Juizados Especiais. Dessa forma, revela-se inviável a continuidade da tramitação do feito neste Juízo, devendo o autor se valer da via ordinária, caso ainda tenha interesse na pretensão deduzida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Itororó, data do lançamento.   Rojas Sanches JunqueiraJuiz de Direito  
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