Carlos Augusto Martins Profeta x Samarco Mineracao S.A. Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 6119369-49.2025.4.06.3800

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF6
Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Central de Conciliação - Belo Horizonte
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Conciliação - Belo Horizonte | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
    RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6119369-49.2025.4.06.3800/MG
    RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO MARTINS PROFETA
    ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ALVES (OAB ES016735)
    RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
    ADVOGADO(A): RUBENS FONSECA CORREA (OAB MG198619)
    ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
    ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)

    SENTENÇA


    Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.