Carlos Augusto Martins Profeta x Samarco Mineracao S.A. Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
6119369-49.2025.4.06.3800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF6
Classe:
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Central de Conciliação - Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Central de Conciliação - Belo Horizonte | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUALRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6119369-49.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE : CARLOS AUGUSTO MARTINS PROFETA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ALVES (OAB ES016735) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RUBENS FONSECA CORREA (OAB MG198619) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.