Processo nº 60018752420254063814

Número do Processo: 6001875-24.2025.4.06.3814

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF6
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Central de Perícias - Ipatinga
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Perícias - Ipatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001875-24.2025.4.06.3814/MG
    AUTOR: WALLACE FERREIRA DE SOUZA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    ATO ORDINATÓRIO

    O Diretor de Secretaria, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC anota: para adequação de pautas de peritos atuantes na Subseção, cancelada a perícia retro, proceda-se, com urgência, à nomeação do perito em ortopedia DALTON GONÇALVES LIMA ALVES com designação de novo horário na pauta dia 17/07/2025.

  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Perícias - Ipatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    AUTOR: WALLACE FERREIRA DE SOUZA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    ATO ORDINATÓRIO

    1. {Atentar ao item 5}       A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 
    2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.
    3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal.
    4. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.
    5. Não será autorizado o ingresso de pessoas trajando bermudas ou shorts às dependências da Justiça Federal.
    6. Ficam todos advertidos da proibição de ingresso antes do horário designado para o ato, podendo ser facultado o acesso, por conveniência do serviço, nos 10 minutos antecedentes, bem como devem ser evitadas aglomerações na porta do prédio da Justiça ou nas imediações.
    7. Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.
    8. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta.
    9. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc. Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo.
    10. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência.
    11. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia.
    12. Fica a parte autora advertida de que caso não compareça à perícia, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado.
    13. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato, bem como a parte ré.

     


     

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