Processo nº 59913282620248090003

Número do Processo: 5991328-26.2024.8.09.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Alexânia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Alexânia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 2ª Vara CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição ContenciosaProcesso n.: 5991328-26.2024.8.09.0003Promovente(s): Ana Claudia Goncalves Moura BeloPromovido(s): Parana Banco S/a DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou escoado o prazo sem elas, na forma do § 3º do art. 1.010 do NCPC, e sem adentrar no juízo de admissibilidade, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Alexânia, 24 de junho de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Alexânia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 2ª Vara CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição ContenciosaProcesso n.: 5991328-26.2024.8.09.0003Promovente(s): Ana Claudia Goncalves Moura BeloPromovido(s): Parana Banco S/a DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou escoado o prazo sem elas, na forma do § 3º do art. 1.010 do NCPC, e sem adentrar no juízo de admissibilidade, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Alexânia, 24 de junho de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
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