Processo nº 57606425920238090168

Número do Processo: 5760642-59.2023.8.09.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5760642-59.2023.8.09.0168Requerente: Banco Safra S ARequerido: JEFERSON DA SILVA GOMESJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por Banco Safra S A, em face de JEFERSON DA SILVA GOMES, ambos já qualificados no processo em epígrafe.Em evento 48, as partes noticiaram a composição amigável, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela homologação da minuta apresentada nos autos, com a extinção da lide.Vieram os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.É facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo.In casu, noto que o acordo não possui vícios, foi firmado por partes capazes e plenamente representadas, contendo cláusulas legais, que respeitam os interesses dos litigantes, de forma que vislumbro presentes os requisitos para sua homologação.Nesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prescreve:Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:(...)b) a transação.Ante o exposto, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo constante na mov. 48 e DECLARO extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Havendo restrições ou constrições determinadas por este juízo, proceda-se à baixa.Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, CPC.Honorários advocatícios na forma convencionada.Oportunamente, arquivem-se.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito
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