Hdi Seguros Do Brasil Sa x Equatorial Goiás Distribuidora De Energia Sa

Número do Processo: 5691567-27.2022.8.09.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5691567-27.2022.8.09.0051 Requerente(s): HDI SEGUROS DO BRASIL SA Requerido(a)(s): EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA DECISÃO Cadastre-se o procedimento como cumprimento de sentença. Tendo em vista o depósito voluntário realizado pelo requerido (evento nº 114), com o qual a parte requerente concordou expressamente (evento nº 1116), considero cumprida a obrigação constituída pela sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados nos autos em favor da parte autora, para a(s) conta(s) indicada(s) no evento nº 116. Manifeste-se a parte requerida sobre a peça do evento nº 123, em 05 dias. I. Goiânia, 09 de junho de 2025.   Sandro Cássio de Melo Fagundes               Juiz de Direito
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5691567-27.2022.8.09.0051 Requerente(s): HDI SEGUROS DO BRASIL SA Requerido(a)(s): EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA DECISÃO Cadastre-se o procedimento como cumprimento de sentença. Tendo em vista o depósito voluntário realizado pelo requerido (evento nº 114), com o qual a parte requerente concordou expressamente (evento nº 1116), considero cumprida a obrigação constituída pela sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados nos autos em favor da parte autora, para a(s) conta(s) indicada(s) no evento nº 116. Manifeste-se a parte requerida sobre a peça do evento nº 123, em 05 dias. I. Goiânia, 09 de junho de 2025.   Sandro Cássio de Melo Fagundes               Juiz de Direito
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)