Hdi Seguros Do Brasil Sa x Equatorial Goiás Distribuidora De Energia Sa
Número do Processo:
5691567-27.2022.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5691567-27.2022.8.09.0051 Requerente(s): HDI SEGUROS DO BRASIL SA Requerido(a)(s): EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA DECISÃO Cadastre-se o procedimento como cumprimento de sentença. Tendo em vista o depósito voluntário realizado pelo requerido (evento nº 114), com o qual a parte requerente concordou expressamente (evento nº 1116), considero cumprida a obrigação constituída pela sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados nos autos em favor da parte autora, para a(s) conta(s) indicada(s) no evento nº 116. Manifeste-se a parte requerida sobre a peça do evento nº 123, em 05 dias. I. Goiânia, 09 de junho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5691567-27.2022.8.09.0051 Requerente(s): HDI SEGUROS DO BRASIL SA Requerido(a)(s): EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA DECISÃO Cadastre-se o procedimento como cumprimento de sentença. Tendo em vista o depósito voluntário realizado pelo requerido (evento nº 114), com o qual a parte requerente concordou expressamente (evento nº 1116), considero cumprida a obrigação constituída pela sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados nos autos em favor da parte autora, para a(s) conta(s) indicada(s) no evento nº 116. Manifeste-se a parte requerida sobre a peça do evento nº 123, em 05 dias. I. Goiânia, 09 de junho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)