Processo nº 56685109820238090162
Número do Processo:
5668510-98.2023.8.09.0162
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC - 2º GRAU
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC - 2º GRAU | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC - 2º GRAU | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC - 2º GRAU | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC - 2º GRAU | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELGabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail srtreis@tjgo.jus.brBalcão virtual (62) 3216-2090APELAÇÃO CÍVEL Nº 5668510-98.2023.8.09.0162COMARCA VALPARAÍSO DE GOIÁSAPELANTE ADRIANO FERREIRA DA SILVA MARTINSAPELADO CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/ARELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis DESPACHO Considerando que a atual legislação processual civil estimula a conciliação e mediação, uma vez que considera como institutos importantes para a celeridade de justiça, bem como tratando-se de ação relativa a interesse travado entre particulares, remeta-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC em Segundo Grau, a fim de que seja viabilizado o diálogo e eventual conciliação acerca do objeto da demanda originária. Inexitosa a tentativa conciliatória, tornem o processo concluso. Cumpra-se. Intime-se. Desembargadora Sandra Regina Teodoro ReisRelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELGabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail srtreis@tjgo.jus.brBalcão virtual (62) 3216-2090APELAÇÃO CÍVEL Nº 5668510-98.2023.8.09.0162COMARCA VALPARAÍSO DE GOIÁSAPELANTE ADRIANO FERREIRA DA SILVA MARTINSAPELADO CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/ARELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis DESPACHO Considerando que a atual legislação processual civil estimula a conciliação e mediação, uma vez que considera como institutos importantes para a celeridade de justiça, bem como tratando-se de ação relativa a interesse travado entre particulares, remeta-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC em Segundo Grau, a fim de que seja viabilizado o diálogo e eventual conciliação acerca do objeto da demanda originária. Inexitosa a tentativa conciliatória, tornem o processo concluso. Cumpra-se. Intime-se. Desembargadora Sandra Regina Teodoro ReisRelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO