Ademilson Alves De Oliveira x Cical Veiculos Ltda e outros

Número do Processo: 5655897-31.2022.8.09.0146

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.   1.  Ante o pagamento do alvará, intime-se a parte autora para que manifeste ciência, sob pena do silêncio ensejar a presunção de satisfação, com a extinção do feito, no prazo de 5 dias.    São Luís de Montes Belos – GO,3 de julho de 2025   Ana Gabriela Xavier Visconde Analista Judiciário
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSSão Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas PúblicasProcesso: 5655897-31.2022.8.09.0146Autor(a): Ademilson Alves De OliveiraRé(u): Cical Veiculos LtdaEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por Ademilson Alves de Oliveira em desfavor da Cical Veículos LTDA, do Banco Itaucard e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Condenados os requeridos (mov. 35), sobreveio notícia do cumprimento voluntário da obrigação, com depósito de valores em Juízo (mov. 201 e 203).A parte autora pugnou pelo levantamento da quantia.Pois bem.Diante do depósito dos valores, expeçam-se os devidos alvarás de levantamento em favor da parte autora, solicitando-se informações bancárias se necessário. Outrossim, desde já, faculto o levantamento em nome do causídico, caso detentor de poderes especiais. Noticiado o levantamento, intime-se a parte autora para que manifeste ciência, sob pena do silêncio ensejar a presunção de satisfação, com a extinção do feito. Por fim, promova o cartório a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Julyane NevesJuíza de Direito(em substituição automática) 
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSSão Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas PúblicasProcesso: 5655897-31.2022.8.09.0146Autor(a): Ademilson Alves De OliveiraRé(u): Cical Veiculos LtdaEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por Ademilson Alves de Oliveira em desfavor da Cical Veículos LTDA, do Banco Itaucard e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Condenados os requeridos (mov. 35), sobreveio notícia do cumprimento voluntário da obrigação, com depósito de valores em Juízo (mov. 201 e 203).A parte autora pugnou pelo levantamento da quantia.Pois bem.Diante do depósito dos valores, expeçam-se os devidos alvarás de levantamento em favor da parte autora, solicitando-se informações bancárias se necessário. Outrossim, desde já, faculto o levantamento em nome do causídico, caso detentor de poderes especiais. Noticiado o levantamento, intime-se a parte autora para que manifeste ciência, sob pena do silêncio ensejar a presunção de satisfação, com a extinção do feito. Por fim, promova o cartório a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Julyane NevesJuíza de Direito(em substituição automática) 
  5. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSSão Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas PúblicasProcesso: 5655897-31.2022.8.09.0146Autor(a): Ademilson Alves De OliveiraRé(u): Cical Veiculos LtdaEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por Ademilson Alves de Oliveira em desfavor da Cical Veículos LTDA, do Banco Itaucard e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Condenados os requeridos (mov. 35), sobreveio notícia do cumprimento voluntário da obrigação, com depósito de valores em Juízo (mov. 201 e 203).A parte autora pugnou pelo levantamento da quantia.Pois bem.Diante do depósito dos valores, expeçam-se os devidos alvarás de levantamento em favor da parte autora, solicitando-se informações bancárias se necessário. Outrossim, desde já, faculto o levantamento em nome do causídico, caso detentor de poderes especiais. Noticiado o levantamento, intime-se a parte autora para que manifeste ciência, sob pena do silêncio ensejar a presunção de satisfação, com a extinção do feito. Por fim, promova o cartório a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Julyane NevesJuíza de Direito(em substituição automática) 
  6. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)