Processo nº 56375278520248090064
Número do Processo:
5637527-85.2024.8.09.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goianira - Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goianira - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: cartcivelgoianira@tjgo.jus.brWhatsApp Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr. André Nacagami: (61) 9447-9102 DECISÃOProcesso n. 5637527-85.2024.8.09.0064Parte requerente: Josserrand Massimo Volpon Advogados AssociadosParte requerida: Douglas Carvalho dos SantosTrata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados em desfavor de Douglas Carvalho dos Santos, partes devidamente qualificadas nos autos.Decisão inicial ao evento n. 05.O executado foi devidamente citado e pleiteou pela nomeação de defensor dativo (evento n. 34).Nomeado defensor (evento n. 37), houve a apresentação de embargos à execução (evento n. 41) e manifestação da parte exequente (evento n. 43).Informou-se a apresentação de embargos em autos apartados (evento n. 47).A parte exequente pugnou pela realização de penhora (evento n. 51).Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Diante do recebimento dos embargos à execução opostos (em autos apensos) sem a concessão de efeito suspensivo, nada obsta o prosseguimento da presente execução. Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento n. 51.INTIME-SE a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito exequendo e proceder ao recolhimento da taxa de serviço alusiva à consulta requestada (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16. Taxas de serviço – VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, da Resolução n. 81/2017, da Corte Especial do TJGO), salvo se for beneficiária da justiça gratuita.PROMOVA-SE, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante da dívida atualizada.Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário.Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º).Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).Caso o bloqueio seja efetivado em instituição financeira diversa da Caixa Econômica Federal, REQUISITE-SE da instituição responsável pelo bloqueio a transferência dos valores para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providenciando-se as advertências e os procedimentos necessários (CPC, artigo 854, §5º).Frustrada a tentativa de bloqueio, PROMOVA-SE, via sistema RENAJUD, a pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada e PROVIDENCIE-SE o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) porventura encontrado(s).Sem prejuízo, PROCEDA-SE à consulta, via sistema INFOJUD, objetivando localizar eventuais bens e valores em nome do executado. Com as respostas, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente)
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goianira - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)