Processo nº 56353148220238090051
Número do Processo:
5635314-82.2023.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder JudiciárioGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: gab21varacivel@tjgo.jus.br, WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO/MANDADOProcesso nº 5635314-82.2023.8.09.0051 Trata-se de pedido formulado pela parte autora nos eventos nº 41, 44, 49, 53 e 57, requerendo o levantamento de valores supostamente depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos.O presente feito foi extinto sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial, conforme sentença proferida no evento nº 11, mantida em sede recursal pela decisão monocrática constante do evento nº 32, tendo ocorrido o trânsito em julgado.Destarte, à Secretaria Judicial que certifique, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da existência de eventual conta judicial vinculada a este processo e, em caso positivo, informe os valores nela depositados.Caso seja constatada a existência de depósitos judiciais, AUTORIZO desde já o levantamento dos valores em favor da parte autora, mediante expedição de alvará judicial para transferência ao seguinte beneficiário, conforme dados indicados no evento nº 57: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 11.835.348/0001-15, BANCO DO BRASIL, CÓDIGO DO BANCO: 001, AGÊNCIA: 3483-5, CONTA CORRENTE: 120785-7.Após a certificação da inexistência de depósitos ou, existindo valores, após a comprovação da transferência bancária, retornem os autos ao arquivo definitivo, considerando o trânsito em julgado da sentença que indeferiu a petição inicial.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica.MARCELO PEREIRA DE AMORIM Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaMCR