Processo nº 55016906920258090146
Número do Processo:
5501690-69.2025.8.09.0146
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
São Luís de Montes Belos - Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo n.: 5501690-69.2025.8.09.0146Parte autora: Nilma Ribeiro Da Silva FerreiraParte ré: Banco Pan S.a. DECISÃO A petição inicial não pode ser recebida.Ajustes são necessários na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo a emenda ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, vejamos:II – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS OU DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Nos termos do enunciado da súmula 25 do TJGO, “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Assim, necessária a apresentação de outros documentos hábeis a demonstrar a atual situação financeira alegada, tais como: últimas Declaração de Imposto de Renda, 06 (seis) últimos contracheques, extratos mensais completos de conta corrente ou aposentadoria, com o titular devidamente identificado e referente aos últimos 3 (três) meses, contas de consumo de baixa renda, fotografias da residência, ou, ainda, outro instrumento idôneo, devidamente atualizado.Ressalto que eventual inércia ensejará o cancelamento da distribuição e a extinção prematura do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo alhures, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -