Processo nº 54458342220228090051
Número do Processo:
5445834-22.2022.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5445834-22.2022.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida no site: https://www.tjgo.jus.br/index.php/emissao-de-guias-do-primeiro-grau/grs-do-dj-eletronico Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Renata Oliveira dos Santos Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5445834-22.2022.8.09.0051Promovente (s): Banco Bradesco S.aEndereço: Rua Moema, , Cidade de Deus, VILA YARA, OSASCO, SP, 6029900Promovido: Rosimar Rodrigues Dos Santos MeEndereço: RUA 3, 70, Lado par, de 785 A 99998, CENTRO,GOIÂNIA, GO, 74023010 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovido por BANCO BRADESCO S/A em face de ROSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS ME, ambos devidamente qualificados.Analisando os autos, denota-se que foi requerida a citação por edital (mov.159) da parte não localizada, tendo em vista as tentativas infrutíferas de localizar a parte executada. Desse modo, determino a citação por edital da parte promovida não localizada, com prazo de 20 dias, cientificando-a de que o prazo para apresentar sua resposta é de 15 dias, contados a partir da data do término da publicação deste, nos termos do art. 231, IV, e art. 257, inciso III, ambos do CPC/15. Tendo em vista a faculdade do parágrafo único do art. 257 do CPC, deixo de determinar que "a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios", bastando, para efetivação da citação, a publicação no DJe. Findo o prazo sem manifestação, encaminhe os autos à Defensoria Pública do Estado de Goiás para indicação de defensor público, que deverá apresentar a defesa no prazo legal. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)16 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.