Processo nº 54175651420248090144
Número do Processo:
5417565-14.2024.8.09.0144
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Silvânia - Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Silvânia - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Autos nº 5417565-14.2024.8.09.0144 Natureza: Ação de Execução de Título Executivo ExtrajudicialExequente: F1rst Agbiotech Ltda Executada: Pelegrini Agronegócio Comercio E Exportação de Grãos Ltda DECISÃOA legislação processual civil admite a existência de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem (art. 797, parágrafo único, do CPC), desde que observada a ordem de preferência entre os credores, nos termos do art. 908 do CPC.No caso em exame, observa-se que a venda das sacas de soja ainda não foi efetivada, inexistindo, portanto, valores disponíveis em juízo. Ademais, a exequente não apresentou o valor atualizado do bem, tampouco demonstrou eventual ordem de preferência no recebimento do crédito, considerando os inúmeros credores e terceiros interessados cadastrados nos autos nº 5758923-17.2023.8.09.0144.Diante desse contexto, indefiro, por ora, o pedido de penhora, por se tratar de medida ineficaz neste momento.Intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Oportunamente, à conclusão.Silvânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 1.605/2025)